LGPD

Tratamento de Dados Pessoais Lei 13.709/2018 – LGPD

O tratamento dos dados pessoais dos usuários, realizado pelo 1º Ofício de Notas e Protesto de Ananindeua, está em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O armazenamento dos dados se dá conforme o provimento 74/CNJ e durante os prazos indicados nas normas e leis específicas. O acesso aos dados da serventia é controlado e rastreado.

Os dados pessoais fornecidos ao Oficial ou seus prepostos são utilizados para a prática dos atos registrais solicitados e para cumprimento das competências e obrigações legais e regulatórias da serventia.

A publicitação de informações da serventia rege-se pelo princípio da legalidade e deve ser feita por meio de certidões, observados os casos de sigilo previstos em Lei.

A serventia envia os dados dos atos, por meio do selo digital, ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e este disponibiliza consulta pública e aberta para todos aqueles que souberem o número do selo. A serventia também envia dados sensíveis, por obrigação normativa, às seguintes plataformas e órgãos: CENSEC, CCN, CENPROT, IBGE, COAF, DOI, TJPA, Juiz Corregedor Permanente, além do acesso ser liberado, sem necessidade de autorização judicial, aos entes de fiscalização tributária federal, estadual e municipal, e após envio a esses órgãos, a serventia não possui mais controle sobre os dados.

Os colaboradores estão capacitados para as novas responsabilidades advindas da LGPD.

Os direitos previstos no artigo 18 da LGPD.

Confirmação da existência de tratamento;

Acesso aos dados;

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (neste caso deve-se verificar que há atos específicos para retificação dos atos típicos praticados pelas serventias extrajudiciais, atos estes que possuem embasamento legislativo e a devida cobrança de emolumentos);

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (a anonimização dos dados também não se enquadrará na função típica prestada pelas serventias extrajudiciais);

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (não se enquadra nas serventias, o entendimento é de que, não é possível que alguém solicite o envio de seus dados pessoais da serventia para empresas ou instituições);

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (devido a natureza dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, não é possível eliminar um dado pessoal de caráter público.

Importante observar a tabela de temporalidade do Provimento 50/CNJ e nos termos estabelecidos pelas Corregedorias Gerais de Justiça, que determinem prazos de conservação de documentos. Neste caso não se aplica a revogação do consentimento do usuário, haja visto que a coleta e o armazenamento de dados decorrem de lei).

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

Revogação do consentimento (em regra a base legal do consentimento não se enquadra para os atos praticados pelas serventias extrajudiciais, haja vista que se trata de cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Porém, atividades que não se confundem com a própria Lei de Registros Públicos, a exemplo de dados dos colaboradores que extrapolem sua necessidade para execução do contrato, precisarão do consentimento, cabendo então sua revogação pelo titular

Conheça os princípios para o tratamento de dados segundo a LGPD.

Finalidade – propósito legítimo da coleta e tratamento dos dados informados ao titular.

Adequação – tratamento dos dados compatível com a finalidade

Necessidade – limitar o tratamento ao mínimo necessário.

Livre acesso – garantir consulta gratuita, duração e integralidade dos dados aos titulares

Qualidade de dados – exatidão, clareza e relevância dos dados de acordo com a necessidade e para cumprir finalidade

Transparência – garantir informações claras e de fácil acesso sobre o tratamento dos dados e os agentes de tratamento para os titulares

Segurança – adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados de acessos não autorizados, acidentais ou criminosas.

Prevenção – adoção de medidas de prevenção a dados

Não discriminação – não permitir tratamentos de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos

Responsabilidade e prestação de contas – demonstrar a adoção e cumprimento de medidas protetivas e preventivas eficazes

Caso você tenha alguma dúvida sobre como seus dados são tratados pelo ou queira exercer algum dos direitos que lhes são conferidos pela LGPD

Fale com o encarregado de dados!

dpo@cartorioananindeua.com.br